quinta-feira, 18 de abril de 2013

NOSSO MASCOTE PALOTINO: ZECÃO...

Nosso mascote: Zecão


Estilista Canino- aluno Anderson
           Zecão foi eleito o mascote da Escola Vicente Palloti, pois é presença diária na escola.
Desde bem cedo, de manhãzinha, lá está o Zecão para recepcionar todos os que chegam.
Gosta de ser bem tratado e recebe carinho de todos. Ele sempre está no pátio junto aos alunos, professores e funcionários para acompanhar de perto o que acontece no dia a dia da escola.
Todos que aqui chegam logo percebem, bem de perto, a presença desse cachorrinho que aos poucos foi conquistando seu espaço na escola.
Nós defendemos a proteção dos animais!
Profª Janete Marion- Língua Portuguesa
Conheça a lei!
Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de algumas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Abrace esta causa, você também!

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Adaptação: Profª Janete Motta- CP

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